(DOC. VP 138.7560.4000.8100)
STJ. Processual civil. Tributário. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Incidência do CPC/1973, art. 219, § 1º. Citação inexistente. Inércia do exequente. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa.
«1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1120295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da açã
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