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(DOC. VP 138.7560.4000.6600)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção, com a citação do devedor, que retroage à data de ajuizamento. CPC/1973, art. 219, § 1º. Inaplicabilidade quando a demora da citação é imputada ao exequente. Precedentes.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o CTN, art. 174 deve ser interpretado em conjunto com o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 219, § 1º de modo que «o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional. (...) Dessarte, a propositura da a

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