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(DOC. VP 138.7560.4000.0300)

STJ. Processo civil. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Acórdão decidido com respaldo em dispositivos infraconstitucionais segundo entendimento vigente à época. Aplicação da Súmula 343/STF. Inobservância da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência. Hipótese em que a legislação afastada, além de anterior à CF/88 vigente, não foi com ela confrontada. Ação improcedente.

«1. Precedentes do Supremo Tribunal Federal reconhecem como infraconstitucional a questão da prorrogação de isenção de imposto de renda a empresa estabelecida na área da Sudene. Lei 4.239/1963 e Decreto-lei 1.564/77. 2. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. 3. Quando prolatado o julgado cuja rescisão se pretende, era uniforme

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