(DOC. VP 138.7560.4000.0200)
STJ. Processo civil. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Acórdão decidido com respaldo em dispositivos infraconstitucionais segundo entendimento vigente à época. Aplicação da Súmula 343/STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal já firmou posição no sentido de que a questão referente à exigibilidade da contribuição destinada ao Incra após a edição das Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991 é de cunho infraconstitucional, sendo a ofensa à Constituição Federal, caso existente, meramente reflexa. 2. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Súm
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