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(DOC. VP 138.7244.4001.2300)

TJSP. Sustação de protesto. Recibo de aluguel. Decisão que defere liminar mediante a prestação de caução em dinheiro. Desnecessidade, em razão da juntada aos autos dos boletos de aluguéis pagos. Poder discricionário do magistrado em determinar a caução a ser prestada, somente modificável em situações especiais. Presença do «fumus boni iuris» e «periculum in mora». Agravante beneficiária da assistência judiciária. Exigência de caução que inviabiliza o direito da parte de acesso à justiça. Decisão reformada. Recurso provido.

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