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(DOC. VP 138.6870.0002.1300)

TJMG. Sonegação fiscal. Lavagem de dinheiro. Mandado de segurança. Sonegação fiscal. Lavagem de dinheiro. Medida cautelar. Sequestro de bens. Investigação procedida pelo Ministério Público. Ausência de ilegalidade. Decreto-lei 3.240/41. Recepção pela CF/88. Decisão fundamentada. Presença de indícios veementes de responsabilidade da impetrante direito líquido e certo. Não comprovação

«- O CF/88, art. 144 não veda ao Ministério Público o poder de investigar, nem o delegou exclusivamente às Polícias Judiciárias, devendo haver uma harmonização na interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais. -se ao Ministério Público cabe a titularidade da ação penal pública, não há impedimento de que possa proceder a atos investigatórios para formar sua opinio delicti. - Já é pacificado nos Tribunais Superiores que o Decreto-lei 3.240/41 foi recepc

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