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(DOC. VP 138.6870.0002.1100)

TJMG. Roubo impróprio. Desclassificação. Roubo impróprio. Desclassificação para constrangimento ilegal qualificado. Possibilidade. Réu que se apodera de bem da vítima com a intenção de comprar a prazo e, diante da recusa desta, utiliza grave ameaça com emprego de arma para garantir a aquisição da coisa. Animus furandi não comprovado. Recurso provido em parte

«- Comprovado que o réu se apoderou de bem da vítima não com a intenção de subtraí-lo, mas, sim, de comprá-lo a prazo e, diante da recusa desta, utiliza grave ameaça com emprego de arma para garantir a aquisição da coisa, não resta caracterizado o animus furandi na conduta do agente, impondo-se a desclassificação do crime de roubo qualificado para o de constrangimento ilegal qualificado. Recurso parcialmente provido. -se praticada a grave ameaça logo após a subtração, par

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