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(DOC. VP 138.6870.0002.0100)

TJMG. Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Habeas corpus. Crime de trânsito. Art. 310. Entregar veículo automotor a pessoa não habilitada. Trancamento da ação penal em virtude da atipicidade da conduta impossibilidade. Delito de perigo abstrato

«- Tratando-se o delito previsto no CTB, art. 310 de crime de perigo abstrato, basta, para sua configuração, a entrega da direção do veículo automotor a pessoa inabilitada, não sendo exigida a comprovação de perigo concreto de dano. - V.v.:. A conduta típica prevista no CTB, art. 310 (entrega de veículo a pessoa inabilitada) é crime de perigo concreto. Portanto, se a denúncia não descreve referida elementar, deve ser rejeitada por inépcia (Desembargador Eduardo Brum). Ordem

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