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(DOC. VP 138.6870.0001.9700)

TJMG. Admissão de rec. Extraordinário. Suspensão do feito. Habeas corpus. Posse de substância entorpecente para uso próprio. Inconstitucionalidade. Repercussão geral admitida. STF. Sobrestamento. Manifestação do relator. Ações semelhantes em trâmite. Suspensão imediata impossibilidade. Vigência da norma. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

«- Cabe ao Ministro Relator do Recurso Extraordinário, com o reconhecimento de repercussão geral da matéria nele contida, se entender conveniente, determinar o sobrestamento das ações com objetos semelhantes àquela que se apreciará. - A admissão de Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal não é fundamento suficiente para ensejar o sobrestamento do feito, necessitando de manifestação expressa no sentido da suspensão dos procedimentos das ações com matéria con

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