(DOC. VP 138.6870.0001.6800)
TJMG. Lei que prevê a reserva de cota para negros. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que prevê a reserva de cota para negros em concursos públicos ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia. Previsão que vai de encontro aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da constituição mineira. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação julgada procedente
«- O sistema de cotas para negros em concursos públicos como atualmente concebido representa clara ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e igualdade, sendo inapto a promover a igualdade material e desrespeitando o critério relativo ao mérito do candidato. - A previsão de simplesmente reservar determinado percentual de vagas para os negros em concursos públicos não reflete a real situação de desigualdade deste grupo, mostrando-se extremamente generalista.»
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