(DOC. VP 138.6870.0001.5500)
TJMG. Lei de organização do judiciário. Emenda legislativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador do estado. Lei Complementar 105/2008, art. 58 e Lei Complementar 105/2008, art. 63. Alteração da Lei Complementar 59/2001 Lei de organização do judiciário. Emenda legislativa. Matéria reservada à iniciativa do poder judiciário. Violação aos princípios da harmonia e independência dos poderes aumento de despesa sem prévia dotação orçamentária. Vício formal
«- Uma lei (ou ato normativo) poderá ser considerada material ou formalmente inconstitucional. No primeiro caso, quando o seu conteúdo for contrário à Constituição; e, no segundo, quando a mácula residir no seu processo de elaboração, seja relativo à competência ou ao processo legislativo propriamente dito. - É inconstitucional o dispositivo de lei modificado por emenda parlamentar que dispõe sobre requisitos para investidura e vencimentos do cargo de Oficial de Justiça, porque
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