(DOC. VP 138.6870.0001.5200)
TJMG. Fixação de prazo para prefeito prestar informações. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de ipaba, XII do art. 44 da Lei orgânica municipal. Obrigação ao prefeito de prestar informações à câmara municipal. Violação ao princípio da independência dos poderes
«- A obrigação imposta por lei municipal ao Prefeito, no sentido de obrigá-lo a prestar informações à Câmara Municipal no prazo de quinze dias, extrapola o princípio da razoabilidade e caracteriza violação do princípio da separação dos Poderes e intromissão do Legislativo na Administração Municipal.»
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