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(DOC. VP 138.6870.0001.5000)

TJMG. Equiparação de cargos aos de agentes políticos. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que equipara os cargos de procurador e chefe de gabinete aos de agentes políticos. Violação às normas constitucionais. Representação julgada procedente.

«- São agentes políticos no âmbito municipal o prefeito, o vice- prefeito, os vereadores e os secretários municipais. Os cargos de chefe de gabinete e procurador possuem função administrativa não se enquadrando seus ocupantes na categoria de agentes políticos. Os cargos de procurador municipal e chefe de gabinete não foram contemplados na norma paradigma da CF/88, que determina a remuneração de determinadas categorias por meio de subsídios.»

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