(DOC. VP 138.6870.0001.4500)
TJMG. Diferença de vencimentos. Executivo e legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivo de Lei municipal de paraisópolis. Reclassificação dos níveis e valores dos vencimentos dos servidores públicos da câmara municipal. Disparidade de vencimentos entre os cargos dos poderes executivo e legislativo. Comparação das atribuições dos cargos. Prova inexistente inconstitucionalidade inocorrente
«- Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, nos termos do inciso XII do CF/88, art. 37, reproduzido pelo § 2º do art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso XII do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Paraisópolis. - O princípio da isonomia confere aos servidores que ocupem as funções de um mesmo cargo, com atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, a igualdade de vencimentos. - N
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