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(DOC. VP 138.6870.0001.1700)

TJMG. Adin. Lei 1.538/2012 e art. 20 da Lei orgânica de mantena. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. Constante da Lei orgânica do município de mantena e Lei municipal. Fixação de prazo a respeito da possibilidade de livre acesso do poder legislativo a quaisquer atos do poder executivo (órgãos públicos da administração direta e indireta, às empresas privadas prestadoras de serviços públicos, às concessionárias, permissionárias e autorizadas, às organizações sociais e às entidades que mantiverem vínculo com o poder público municipal). Violação ao princípio da independência e harmonia dos poderes previsto no art. 173 da constituição mineira

«- A independência e a harmonia dos Poderes não impedem que a Câmara Municipal tenha livre acesso às dependências do Poder Executivo para a solicitação de informações dos secretários municipais ou diretores equivalentes, bem como solicite seu comparecimento junto à Câmara para prestá-los, em razão da quebra do princípio da separação de Poderes. - O art. 20 da Lei Orgânica do Município de Mantena, bem como a Lei Municipal 1.538/2012 apresenta vício de inconstitucionalidade

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