(DOC. VP 138.6870.0000.9200)
TJMG. Adin. Aprovação de crédito suplementar. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivo da Lei orgânica do município de luislândia. Aprovação de crédito suplementar ao orçamento da câmara municipal. Competência privativa da câmara municipal. Norma em consonância com a constituição estadual. Improcedência
«- O art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Luislândia, ao estabelecer competência privativa da Câmara Municipal para aprovar crédito suplementar ao seu orçamento, não incide em inconstitucionalidade. Encontra-se em consonância com o disposto no art. 62, inciso V, combinado com o art. 176, ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais.»
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