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(DOC. VP 138.6870.0000.6700)

TJMG. Limitação do litisconsórcio passivo. Agravo de instrumento. Matéria não apreciada em primeiro grau. Supressão de instância. Litisconsórcio passivo desmembramento da lide. Relações jurídicas diversas. Art. 46 do CPC

«- Não pode ser analisada pelo tribunal matéria não decidida pelo juízo singular, sob pena de supressão de instância. - Considerando que a parte agravante pretende a limitação dos descontos em seus vencimentos, deverá emendar a inicial, retificando o polo passivo e individualizando cada demanda em relação a um banco demandado, uma vez que a presente ação envolve mais de uma relação jurídica, em razão da celebração de negócios jurídicos autônomos com diferentes institui�

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