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(DOC. VP 138.6870.0000.2000)

TJMG. Renovação da cnh. Condutor apto com restrições. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Renovação da carteira nacional de habilitação. Condutor portador de necessidades especiais. CTB, art. 147, § 2º. Resolução 267/2008 do contran. Laudo médico pericial. Condutor apto com restrições. Veículo adaptado. Ausência de provas da aptidão. Sentença mantida

«- Para renovação da CNH, segundo o CTB, art. 147, § 2º, o condutor deverá se submeter, periodicamente, ao exame de aptidão física e mental, regulamentado pela Resolução 267/2008 do Contran, que dispõe sobre as obrigatoriedades que devem ser cumpridas pelo condutor, quando constatado pelo médico perito examinador qualquer tipo de restrição. - Diante da ausência de provas de que a incapacidade parcial apresentada não restringe o direito de dirigir, de modo a renovar a CNH sem a

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