(DOC. VP 138.6870.0000.1100)
TJMG. Concurso público. Exame de gestante fora do prazo. Ação ordinária. Submissão a concurso público. Gravidez durante o certame. Exames físicos. Impossibilidade de realização no prazo do edital. Tutela antecipada e fato consumado. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Confirmar a sentença. Prejudicado o recurso voluntário
«- A decisão judicial que permite à gestante, em razão da própria condição, realizar exames físicos fora do prazo do edital está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual e observa os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. - Aplica-se a teoria do fato consumado quando a candidata já foi aprovada e ingressou na carreira, exercendo regularmente suas funções. A reversão ao estado anterior, com o fito de mera observância dos prazos do edital, implic
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