(DOC. VP 138.6784.7006.5500)
STJ. Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Ação rescisória. Pedido de retirada de pauta indeferido. Nulidade. Inexistência. Falta de interesse de agir. Inocorrência. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Inaplicabilidade. Recurso especial a que se nega provimento.
«1. Não é direito subjetivo da parte o adiamento ou a retirada de pauta do processo, mas, sim, benefício que pode ser deferido pelo juiz mediante análise dos motivos apresentados para tanto. 2. Verifica-se o interesse de agir da União, na medida em que a tutela pretendida, isto é, a desconstituição da decisão proferida no mandado de segurança, só pode ser alcançada em juízo por meio da ação rescisória. Ademais, a indisponibilidade do direito em discussão mitiga o princípio
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