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(DOC. VP 138.6784.7006.0900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação julgada. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Regime inicial de cumprimento de pena. Irretroatividade das disposições prejudiciais das Leis 11.343/06 e 11.464/07. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Se o fato delituoso que culminou na condenação do paciente é anterior às Leis 11.343/06 e 11.464/07, a aplicação de norma posterior só deve ocorrer quando for mais benéfica, em observância ao princípio da ir

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