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(DOC. VP 138.6784.7005.5500)

STJ. À habeas corpus. Penal. Furtos. Qualificadora relativa escalada. Crime que deixa vestígios. Perícia indispensável. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Exacerbação da pena-base. Personalidade, maus antecedentes e conduta social amparadas em ações penais em andamento. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444 desta corte superior. Valoração genérica de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e motivos do crime). Ilegalidade. Continuidade delitiva. Lapso temporal. Intervalo entre as condutas superior a 30 (trinta) dias. CP, art. 71, «caput». Impossibilidade de unificação de penas. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença das qualificadoras previstas no CP, art. 155, § 4º, incisos I e II, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verificou na hipótese em apreço. 2. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito

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