(DOC. VP 138.6784.7002.6700)
STJ. Administrativo. Anistia política. Bolsista do inps. Detenção por motivos políticos em 1971. Contrato cancelado por motivo de faltas. Situação que teria impedido a sua contratação em 1973 pelo regime da CLT. Alegada ofensa à resolução. Ato que não se enquadra no conceito de Lei para fins de interposição de recurso especial.
«1. Trata-se de demanda em que a autora pretende o reconhecimento do direito à anistia e à reintegração aos quadros do INSS, eis que admitida em 1970 pelo INPS para prestar serviço como bolsista, entretanto, detida por motivos políticos em 1971. Alega a demandante que a detenção provocou o cancelamento de seu contrato de trabalho por motivo de faltas, o que a impediu de ser beneficiada pela Resolução 602.24-INPS que, em 1973, admitira como empregadas celetistas nos quadros do institut
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