(DOC. VP 138.6784.7001.4600)
STJ. Tributário. Imposto de renda sobre juros de mora. Verbas previdenciárias. Pagamento a destempo. Possibilidade. Resp1.089.720/RS. Observância do regime de competência.
«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único). 2. «O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimpli
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