(DOC. VP 138.6784.7000.5100)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C). Benefício previdenciário indevidamente pago. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 2º que extrapola o Lei 8.213/1991, art. 115, II. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa por ausência de Lei expressa. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.350.804/PR, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, publicado no DJe 27/06/2012, consolidou o entendimento no sentido de que: «à mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no Lei 8.213/1991, art. 115, II que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apur
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote