(DOC. VP 138.6784.7000.1900)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Importação indireta. Ocorrência. Tributo devido ao estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria. Atuação como estabelecimento intermediário. Verificação. Matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A orientação firmada pela jurisprudência desta Corte é no sentido de que o ICMS, nos casos de importação indireta, deve ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário do bem importado, sendo irrelevante o fato de a internalização ter ocorrido em estabelecimento intermediário situado em outra Unidade de Federação. Precedentes: AgRg no AREsp 280.752/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/05/2013 e AgRg no AREsp 164.461/GO, Rel. Ministro HUMBERT
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