(DOC. VP 138.6493.5005.2600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Repercussão geral. Sobrestamento dos feitos nesta corte. Desnecessidade. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput», alterado pelo Lei 9.528/1997, art. 2º. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Possibilidade. Matéria constitucional. Análise na via especial. Impossibilidade, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O reconhecimento de repercussão geral de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal não enseja a suspensão de feitos nesta Corte. 2. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de aplicação do prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103, caput, alterado pelo Lei 9.528/1997, art. 2º, aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. 3. Descabida, na via especial, a análise de violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de preque
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