(DOC. VP 138.6493.5004.9000)
STJ. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Pluralidade de agentes envolvidos. Necessidade de expedição de precatórias. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, em que se apura a prática do crime de roubo circunstanciado envolvendo 3 (três) réus e um menor inimputável, havendo a necessidade de expedição de precatórias para citação dos acu
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