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(DOC. VP 138.6493.5004.1700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Condução de veículo automotor sob a influência de álcool (CTB, art. 306). Alegada atipicidade da conduta. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Solicitação de informações à autoridade apontada como coatora. Providência prescindível. Recurso improvido.

«1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu o impetrante na origem. 2. Não é imprescindível, por parte do Relator da impetração, a requisição de informações à autoridade apontada como coatora, as quais somente tem por finalidad

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