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(DOC. VP 138.6493.5003.9900)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação de indenização. Publicação de matéria jornalística. Decisão que negou provimento ao agravo ante a incidência do óbice da Súmula 126/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Necessidade da análise ou não da veracidade dos fatos publicados. Precedentes. Omissão caracterizada. Necessidade de interposição de recurso extraordinário. Ultrapassada. Retorno dos autos à origem para análise de ponto relevante que ficou omisso.

«1. A incidência do óbice da Súmula 126/STJ exige a presença concomitante de fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não existe matéria infraconstitucional, na espécie, posto que restou omissa sua análise pelo Tribunal de origem, o que afasta a aplicação do referido enunciado sumular. 2. Ademais, há ausência de interesse (necessidade-utilidade) para a interposição do recurso extraordinário quando acolhida a vulneração ao CPC/1973, art. 535. 3. Esta Corte já rec

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