(DOC. VP 138.6493.5003.2000)
STJ. Administrativo. Pensão especial. Lei 4.242/1963, art. 30. Conceito amplo de ex-combatente. Inaplicabilidade na hipótese. Filhas maiores de 21 anos. Incapacidade de prover seu próprio sustento. Comprovação. Ausência.
«1. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ toma o conceito mais amplo de ex-combatente somente para fins do recebimento das pensões especiais previstas nas Leis 6.592/78, 7.424/85 e no art. 53 do ADCT e não para concessão da pensão especial prevista na Lei 4.242/63. 3. De acordo com o Lei 4.242/1963, art. 30, o recebimento da pensão especial depende de o militar, integrante da FEB, FA
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