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(DOC. VP 138.6082.3006.2300)

STJ. Penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração de incidência da causa de diminuição de pena devidamente fundamentada. Ilegalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.

«1. O art. 42 da Lei de Tóxicos é expresso no sentido de que o «juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto». Esse critério, por certo, deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para aplicar, de modo adequado, a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 2. A natureza e a qualidade da droga apreendida devem ser utilizadas, no últ

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