(DOC. VP 138.6082.3005.4000)
STJ. Habeas corpus. Crime de furto mediante fraude. Trancamento da ação penal. Inicial rejeitada pelo juízo de primeiro grau. Decisão cassada em sede de recurso em sentido estrito. Inépcia da denúncia. Inexistência. Superveniência de sentença condenatória. Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita. Habeas corpus denegado. CP, art. 155 § 4°. CP, art. 69.
«1. Não é inepta a denúncia que, embora sucinta, descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa. 2. Ademais, trancar a ação penal após a prolação de sentença condenatória, reconhecendo a inépcia da denúncia implica desconstituir todo o material probatório utilizado para fundamentar a condenação, reconhecendo que nã
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