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(DOC. VP 138.6082.3005.3500)

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Motivação suficiente. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo juízo sentenciante, no patamar de 1/6 (um sexto). Regime prisional fechado. Cabimento. Pleitos de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou de suspensão condicional da pena. Inviabilidade. Pena superior a 04 anos. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. A exasperação da pena-base restou suficientemente fundamentada, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, qual seja, 31 tubos contendo cocaína e 11 invólucros contendo maconha. 2. O Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da pena pela causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da nova

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