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(DOC. VP 138.6082.3005.2800)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado por crime de furto qualificado. Progressão ao regime aberto. Prática de novo crime doloso. Regressão para o regime fechado. Possibilidade. Prática de fato definido como crime doloso. Trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Desnecessidade. Habeas corpus denegado.

«1. Nos termos do LEP, art. 118, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes. 2. Na hipótese, tendo obtido a progressão ao regime aberto, o Paciente foi preso em flagrante delito pela suposta prática dos crimes tipificados no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Após denunciado e ouvido pelo Juízo das Execuções, foi corretamente decretada a sua regressão do regime aberto ao fec

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