Carregando…

(DOC. VP 138.6082.3005.2000)

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Furto qualificado. Dosimetria da pena. Maus antecedentes e reincidência. Existência de duas condenações com trânsito em julgado. Exasperação na primeira e na segunda fase de fixação da pena. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Atenuante genérica do CP, art. 66. Teoria da co-culpabilidade. Impossibilidade de aplicação. Regime inicial fechado. Paciente reincidente. Presença de circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do patamar mínimo legal. Hipótese de não incidência da Súmula 269 desta corte superior. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Se o réu ostenta mais de uma condenação definitiva, não há ilegalidade na utilização de uma delas na fixação da pena-base e de outra no reconhecimento da reincidência, com acréscimo na segunda fase do cálculo penal. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato em momentos diversos da aplicação da pena, circunstância esta não evidenciada na hipótese. Precedentes. 2. A teoria da co-culpabilidade não pode ser erigida à condição de ver

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote