(DOC. VP 138.6082.3005.1100)
STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do CP, art. 157, § 2º, II e V. Consequências negativa do crime. Elevado valor da res furtiva. Utilização de condenações recorríveis. Impossibilidade. Incidência da Súmula 444/STJ. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Critério meramente aritmético. Aplicação da Súmula 443 deste tribunal. Regime inicial fechado. Readequação. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação do regime inicial fechado. Adequação à espécie. Presença de circunstância judicial desfavorável. Habeas corpus
«CONCEDIDO. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A pena-base deve pautar-se pelos critérios elencados no CP, art. 59, de sorte que não se afigura legítima sua majoração sem a devida fundamentação, sob pena de violação ao preceito contido no CF/88, art. 93, inciso IX. 3. O elevado valor
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