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(DOC. VP 138.6082.3005.0900)

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria de pena. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Natureza da droga. Relevância para o afastamento da minorante. Dedicação a atividade criminosa. Impropriedade do writ para aprofundado exame de provas. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Paciente condenada como incursa no art. 33, caput, c.c. Lei 11.343/2006, art. 40, III, ambos às penas de 05 (cinco) anos e 10 (meses) de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Isso porque trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros, 56,3 g (cinquenta e seis gramas e três decigramas) de cocaína. 2. No caso, inexiste constrangimento ilegal no fato de a minorante ter sido afastada, uma vez que, à luz do Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e a qualidade das

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