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(DOC. VP 138.6082.3005.0800)

STJ. Habeas corpus. Penal. Condenação por crimes previstos nos arts. 213 e 214, na antiga redação do CP. Advento da Lei 12.015/2009. União, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único entre os atos libidinosos praticados contra cada uma das vítimas. Viabilidade. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida.

«1. No julgamento do HC 205.873/RS, Rel. p/ acórdão Min. MARILZA MAYNARD. Des. convocada do TJ/SE. , a Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça reconheceu, por maioria de votos, a ocorrência de crime único quando o agente, num mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e ato libidinoso diverso, devendo-se aplicar essa orientação aos delitos cometidos antes da Lei 12.015/2009, em observância ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. 2. Conforme entendime

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