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(DOC. VP 138.6082.3004.7700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Alegação de nulidade por ausência de defesa durante a instrução processual. Insubsistência. Réu que fugiu logo após a citação e foi defendido por advogado nomeado durante o inquérito, que o assistiu durante toda a fase cognitiva. Prejuízo não demonstrado. Incidência dos CPP, art. 563 e CPP, art. 565. Aplicação da Súmula 523/STF. Recurso desprovido.

«1. Não houve a sustentada nulidade pelo fato de o Recorrente ter sido condenado sem defensor para promover sua defesa. Ao contrário do alegado, o réu constituiu oralmente advogado ao ser ouvido na fase inquisitorial, que o representou durante toda a instrução, atuou em todos os atos processuais, compareceu às audiências, apresentou alegações finais e pugnou pela absolvição do acusado julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Descabe reconhecer ilegalidade no caso, pois o Recorrente n

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