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(DOC. VP 138.6082.3004.7600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Alegação de nulidade em razão do interrogatório do acusado ter sido realizado sem a presença de advogado por ele constituído. Inércia do defensor constituído. Nomeação de defensor ad hoc para acompanhar o réu durante o interrogatório. Nulidade não configurada. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Recurso desprovido.

«1. Não restam violados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem assim não há prejuízo, pois, de um lado, a inércia do advogado constituído foi fator determinante para que ele não estivesse presente na audiência de instrução, e, de outro, o Juízo processante nomeou ao Réu defensor ad hoc para acompanhar o ato, o qual trabalhou de modo efetivo na defesa, realizando questionamentos. 2. Alegações genéricas de nulidade, desprovidas de demonstração do concreto prej

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