(DOC. VP 138.6082.3004.7500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prescrição. Não ocorrência. Art. 109, III, c.c. O art. 110, e CP, art. 117, todos. Intimação para a data do julgamento do agravo regimental interposto junto à corte de origem. Desnecessidade. Previsão expressa no regimento interno do Tribunal de Justiça do estado deSão Paulo de que o julgamento da referida via de impugnação independe de inclusão em pauta (art. 255). Recurso desprovido.
«1. Recorrente condenado, definitivamente, à pena privativa de liberdade de 6 anos, 2 meses e 20 dias. Prazo prescricional de 12 anos (art. 109, inciso III, c.c. o CP, art. 110). Delito praticado no dia 8 de janeiro de 1999; denúncia recebida no dia 25 de junho de 2001; sentença proferida em 16 de junho de 2004; trânsito em julgado da condenação ocorrido em 15 de março de 2005; e cumprimento da pena iniciado no dia 12 de julho de 2009. Pretensão executória não fulminada pelo instituto
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