(DOC. VP 138.6082.3004.6800)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comércio ilegal de munição. Tipificação. Lei 10.826/2003, art. 17. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de exame pericial quanto à potencialidade lesiva das munições. Súmula 283/STF. Não incidência. Agravo improvido.
«1. É desnecessária, para fins de tipificação da conduta no Lei 10.826/2003, art. 17, a realização de perícia nas munições apreendidas para a constatação de sua potencialidade lesiva, pois o comércio ilegal de munição é crime de perigo abstrato, cujo tipo se perfaz com a aquisição, aluguel, recebimento, transporte, condução, ocultação, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma inutilizar, em proveito próprio ou a
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