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(DOC. VP 138.6082.3004.1400)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Aduaneiro. Pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária. Possibilidade. Convenção particular não oponível à Fazenda Pública. Aplicação do CTN, art. 123. Princípios da eticidade e da função social do contrato. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 2035. Jurisprudência do extinto tribunal federal de recursos. Compatibilidade com a Súmula 138/TFR.

«1. É admitida a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária. Precedentes: REsp. 1.268.210. PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21.02.2013; REsp 1153767 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/08/2010; extinto TFR, ACR 7962/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Costa Leite, julgado em 26.04.1988. 2. Tal ocorre porque o contrato de alienação fiduciária não é oponível ao Fisco, na forma do que preceitua o CTN, art

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