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(DOC. VP 138.6082.3004.0600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Seguro-defeso. Licença ambiental para a pesca. Desnecessidade. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Provas da venda do pescado. Acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca ou mínima. Impertinência legal. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 182/STJ. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A não impugnação do fundamento central do acórdão atrai a incidência da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». 2. No que tange à alegada ausência de comprovação de venda de pescado, tendo sido sustentado pela Corte regional que entre os documentos apresentados estariam inclusas as notas fiscais da sua venda, não há como aferir eventual violaç

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