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(DOC. VP 138.6082.3003.8700)

STJ. Administrativo. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Dispensa do exame. Diretor no inep. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ.

«1. Não compete ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) promover atos referentes à dispensa de estudante do exame obrigatório, tampouco conferir graus, expedir e registrar diplomas de graduação de estudantes, atribuições que são exclusivas das universidades e centros universitários. 2. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ Agravo reg

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