(DOC. VP 138.6082.3003.7200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material corroborado por robusta prova testemunhal. Da impossibilidade de inovação de fundamentos.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início da prova material. 2. Todavia, não é necessário que a prova material se refira a todo o período de carência, se este for demonstrado por outros meios, com
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