Carregando…

(DOC. VP 138.6082.3000.0300)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de divergência. Agravo em recurso especial julgado por turma da Primeira Seção. Dissídio arguido com paradigma de turma da Terceira Seção, que não mais detêm competência para matéria. Incidência da Súmula 158/STJ. Transferência do julgamento para a Terceira Seção. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«I. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, rejeita-se o recurso integrativo. II. Nos termos da Súmula 158/STJ: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.» III. O julgamento dos Embargos de Divergência só será transferido para a T

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote