(DOC. VP 138.6013.4000.0700)
STJ. Processual civil. Reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E
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