(DOC. VP 138.6011.0002.4900)
STJ. Processual penal. Petição recebida como agravo regimental. Delito previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º.corrupção de menores. Prescrição com base na pena em abstrato. Precedentes. Incidência dos arts. 109, IV c.c. O CP, art. 115. Último marco interruptivo. Recebimento da denúncia. Lapso temporal não transcorrido. Extinção da punibilidade estatal não verificada. Agravo regimental desprovido.
«1. Com base no princípio da celeridade processual e da fungibilidade, recebo a petição como agravo regimental. 2. No termos do CP, art. 109, caput, com redação anterior à vigência da Lei 12.234/2010, o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final – salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 do mesmo estatuto, que trata do trânsito em julgado para o órgão ministerial –, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 3. A
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